sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Projeto obriga empresas a recolher PET

Texto da deputada estadual Rita Passos altera prática vigente, em que município é responsável por reciclagem Um projeto de lei em análise na Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de São Paulo propõe que a responsabilidade pela destinação correta das garrafas PET usadas não seja do consumidor nem do poder público, mas de quem as produz e distribui. O PL 436/2008, de autoria da deputada estadual Rita Passos (PV), determina que “as empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas PET (fabricadas com tereftalato de polietileno) ou plásticas em geral ficam obrigadas a criar e manter programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento”. Quem não cumprir pode pagar multa. “Não podemos esperar apenas do poder público a destinação correta desse produto”, diz a deputada. “É preciso que todo mundo tenha responsabilidade.” A reciclagem de novas embalagens de PET no Brasil em 2007 foi de 53,5%, ou 231 toneladas, um crescimento de 19,1% ante 2006, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet). Mas elas só representam entre 1% e 2% de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos no período. O texto em discussão é uma inversão da prática vigente no Brasil, em que os municípios são os responsáveis pelo material. Para Rita, as empresas deveriam ter a obrigação de criar e manter programas de coleta do material e envio para reciclagem. Para isso, elas poderiam, por exemplo, fechar parcerias com associações de catadores para ampliar sua atuação. Os catadores são uma das principais forças por trás da coleta e destinação correta de resíduos passíveis de reaproveitamento. Só no município de São Paulo há 45 mil catadores de lixo e mais de 150 cooperativas. “É barato montar uma logística de recolhimento, com cada um fazendo um pouco”, afirma a deputada. Não é a opinião de quem produz embalagens de PET. Para Hermes Contesini, da Abipet, responsável pelas relações com o mercado, a logística seria sim complexa demais. Além disso, o custo seria repassado ao consumidor. “A empresa vai buscar que o processo seja o menos caro possível (para ela)”, diz. Contesini também rebate o princípio da responsabilização aplicado no PL e em outras iniciativas do gênero. “São centenas de projetos que falam de embalagens e de quem as produz. Mas todos se esquecem que o dono do produto é o consumidor”, comenta. “Precisamos incentivar a educação ambiental, para que o descarte seja feito de maneira mais consciente. Como uma empresa pode se responsabilizar por uma embalagem jogada pela janela no rio?” O gestor ambiental Jetro Menezes, ex-coordenador do Programa de Coleta Seletiva da Prefeitura de São Paulo, também é contrário ao PL. Ele dá uma solução alternativa: “Sou contra a embalagem plástica para garrafas. Devíamos pensar em PLs para retornar o vasilhame de vidro, o retornável”, defende. “Quando tratamos de coleta seletiva, a nossa preocupação primeira é a redução de resíduos. Portanto, obrigar os fabricantes a dar um destino não pressupõe que isso vai diminuir o volume.”


fonte: www.estado.com.br

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